TJES - 5000359-27.2020.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000359-27.2020.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOVEIS SANTO ANTONIO LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS BARCELOS NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: RANIELLY MENEGUSSI CARVALHO - ES22312, ROSEANE DA SILVA - ES7633 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial, objetivando o percebimento de R$ 3.433,51.
Foi efetivada a ordem de bloqueio de R$ 818,29, de titularidade do executado.
O executado apresentou embargos à penhora, ID 29098104, alegando a impenhorabilidade dos valores encontrados em sua conta bancária, por se tratar de verba alimentar proveniente do seu trabalho, que foram rejeitados, em ID 51383185, diante da ausência de comprovação, tendo por isso, sido determinada a expedição de alvará em favor do exequente.
Foram expedidos os alvarás em favor do exequente, conforme comprovado em ID 51783998.
O exequente realizou requerimento de nova pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, que foi indeferido, em ID 65168542, levando em consideração o pouco tempo desde a ordem que obteve bloqueio de R$ 1.013,64, e também por falta de indícios de que houve alteração na situação patrimonial do executado.
O exequente requereu a extinção do feito, em ID 65199133, por não ter conhecimento de bens do executado. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Em casos tais, assim dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, in verbis: Art.53. (...) §4.º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante ao exposto, julgo extinto o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995.
ISENTO DE CUSTAS, nos termos da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
03/04/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:35
Processo Inspecionado
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03/04/2025 11:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:51
Juntada de Petição de desistência da ação
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17/03/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:25
Juntada de Alvará
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01/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 22:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARCELOS NUNES em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/05/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 10:52
Processo Inspecionado
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08/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos à execução
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21/07/2023 18:13
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2023 15:57
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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04/09/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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04/09/2022 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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05/05/2022 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
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18/11/2020 18:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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