TJES - 5038702-19.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5038702-19.2024.8.08.0024 REQUERENTE: MARIA RACHEL SIQUEIRA BARROSO Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA PIMENTA - ES20558 REQUERIDO: URBESA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, WILMAR DOS SANTOS BARROSO FILHO, RENATO SIQUEIRA BARROSO, RICARDO SIQUEIRA BARROSO SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID n. 68583547), tendo a requerida consentido, expressamente, conforme termo de anuência de ID nº 68583552, conforme art. 485, § 4º, do CPC/15.
Ante o exposto, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas remanescentes, se houver, pela parte desistente/autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA Vindo aos autos recurso, deve a secretaria certificar a tempestividade e o preparo para, ao depois, intimar o recorrido para apresentar suas contrarrazões, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante arts. 1.010, § 1º c/c art. 1.003 e art. 219, todos do CPC.
Apresentada resposta ou não, certifique-se e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as cautelas de estilo.
Caso não seja interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, deverá a SECRETARIA DO JUÍZO emitir o Relatório de Situação das custas, por meio do sistema eletrônico disponível no sítio oficial do Tribunal de Justiça, antes do arquivamento definitivo do processo; Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sem o devido pagamento das custas e/ou despesas processuais, nos termos do art. 17, inciso II, e § 2º, da Lei Estadual nº 9.974/2013, com redação dada pela Lei nº 12.177/2024, proceda-se, pela Secretaria, ao seguinte: 1) PROMOVA-SE a comunicação da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, mediante o devido lançamento no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciária – CADIN, nos moldes do art. 7º, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025; 2) Em seguida, providencie-se o imediato arquivamento definitivo dos autos, independentemente de qualquer manifestação ou despacho adicional, nos termos do referido Ato Normativo e da legislação estadual aplicável.
Ressalta-se expressamente que, nos termos da Lei nº 9.974/2013, com a redação dada pela Lei 12.177/2024, não há necessidade de intimação prévia da parte para o pagamento das custas complementares ou finais, sendo suficiente o marco do trânsito em julgado para início do prazo legal.
Tampouco se deve aguardar qualquer manifestação da Fazenda Pública após a comunicação da inadimplência: realizada a comunicação, deve-se proceder imediatamente à baixa do processo.
A remessa de processo às Contadorias Judiciais para cálculo de custas está expressamente dispensada nos processos eletrônicos, devendo a emissão ser realizada diretamente pela parte interessada, conforme previsto nos artigos 1º e 2º do Ato Normativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Arquivem-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
14/07/2025 07:29
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA RACHEL SIQUEIRA BARROSO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:51
Juntada de Petição de desistência da ação
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RACHEL SIQUEIRA BARROSO Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA PIMENTA - ES20558 REQUERIDO: URBESA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, WILMAR DOS SANTOS BARROSO FILHO, RENATO SIQUEIRA BARROSO, RICARDO SIQUEIRA BARROSO Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE ITALA RIZK - ES12510 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação, referente ao id. nº 51254028: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para "especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda." Vitória, 2 de abril de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
03/04/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 23:34
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 22:47
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5038702-19.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RACHEL SIQUEIRA BARROSO REQUERIDO: URBESA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, WILMAR DOS SANTOS BARROSO FILHO, RENATO SIQUEIRA BARROSO, RICARDO SIQUEIRA BARROSO Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA PIMENTA - ES20558 INTIMAÇÃO: Nesta data, fica a parte requerente intimada para ciência da contestação apresentada e para apresentar réplica, no prazo legal.
Vitória, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:34
Decorrido prazo de MARIA RACHEL SIQUEIRA BARROSO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:59
Decorrido prazo de RENATO SIQUEIRA BARROSO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:40
Decorrido prazo de WILMAR DOS SANTOS BARROSO FILHO em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:40
Decorrido prazo de URBESA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:37
Juntada de
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22/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 01:28
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 01:33
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 01:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:42
Juntada de
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08/10/2024 17:35
Expedição de Mandado - citação.
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08/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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