TJES - 5024642-41.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:42
Juntada de Alvará
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20/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 03:08
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:49
Juntada de Alvará
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5024642-41.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCIANO AUGUSTO MILANEZ, ALESSANDRA BOLSONI MILANEZ Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIA MIRANDA OLEARE - ES306-B INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO PARA INFORMAR DADOS BANCÁRIOS Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE/REQUERIDA, na pessoa do advogado acima identificado, para informar, obrigatoriamente, os seguintes dados bancários válidos para expedição de alvará eletrônico de transferência bancária: - Nome do banco; - Número do código do banco; - Número da agência; - Tipo de operação; - Tipo de conta bancária [corrente/poupança]; - Número da conta bancária; - Nome do titular da conta; - Número do CPF/CNPJ do titular da conta.
Em caso de pagamento por meio de transferência bancária a outro banco diferente do BANESTES, fica ciente o beneficiário de que poderá ocorrer a cobrança de tarifa, conforme valor previsto na Tabela de Tarifas e Comissões Bancária em vigor no BANESTES.
A não indicação dos dados bancários implica emissão de alvará, em nome do beneficiário, para saque em qualquer agência do BANESTES.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
14/05/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para ALESSANDRA BOLSONI MILANEZ - CPF: *46.***.*20-42 (INTERESSADO), AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO) e LUCIANO AUGUSTO MILANEZ - CPF: *61.***.*10-68 (INTERESSADO).
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14/05/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:27
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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10/04/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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10/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5024642-41.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCIANO AUGUSTO MILANEZ, ALESSANDRA BOLSONI MILANEZ Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIA MIRANDA OLEARE - ES306-B INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO (Vistos em inspeção) Conforme se infere dos termos do “Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores” em anexo, restou devidamente bloqueado o valor do débito aqui executado, sendo que, nesta oportunidade, expedi ordem para transferência dos valores para a agência do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo sediada nesta Comarca (agência 0271).
Intime-se a parte exequente.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (se for o caso), para, querendo, apresentar os respectivos Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo, com posterior conclusão dos autos para decisão.
Sobrevindo inércia por parte da parte devedora, o que deverá ser certificado pela Secretaria, ou havendo expressa concordância sobre o levantamento da quantia pelo credor, expeça-se alvará eletrônico (Ato Normativo nº 036/2018) em favor da parte exequente, ou de seus advogados, se possuírem poderes especiais para tanto.
Se a parte preferir, poderá ser expedido alvará eletrônico de transferência, devendo para tanto trazer seus dados bancários, sob sua própria responsabilidade ou de seu patrono, e ciente de que, na hipótese de TED, deverá arcar com os custos bancários respectivos.
Após, façam os autos conclusos para extinção da execução.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz -
01/04/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 17:27
Desentranhado o documento
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01/04/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:40
Processo Inspecionado
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28/02/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:12
Transitado em Julgado em 29.10.2024 para ALESSANDRA BOLSONI MILANEZ - CPF: *46.***.*20-42 (REQUERENTE), AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e LUCIANO AUGUSTO MILANEZ - CPF: *61.***.*10-68 (REQUERENTE).
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31/10/2024 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA BOLSONI MILANEZ em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:01
Decorrido prazo de LUCIANO AUGUSTO MILANEZ em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido de ALESSANDRA BOLSONI MILANEZ - CPF: *46.***.*20-42 (REQUERENTE) e LUCIANO AUGUSTO MILANEZ - CPF: *61.***.*10-68 (REQUERENTE).
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12/08/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 17:42
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/08/2024 15:27
Expedição de Termo de Audiência.
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12/08/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:36
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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19/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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