TJES - 0004564-94.2017.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de IURI SILVA RIPARDO em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0004564-94.2017.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IURI SILVA RIPARDO REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) AUTOR: LUANA RODRIGUES CERQUEIRA - ES26465 Advogados do(a) REU: ANA BEATRIZ VAILANTE - RJ119559, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO Antes de proceder ao saneamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra ou a pretensão em produzir outras provas e, nesse caso, especificá-las, de forma a propiciar a análise do seu deferimento.
Advirto que a ausência de manifestação será entendida como pedido de julgamento antecipado do mérito.
Ainda, considerando a nova sistemática processual civil de que o saneamento deve se dar em cooperação com as partes, essas deverão, no prazo supra, apresentar os pontos controvertidos que entendem presentes nos autos.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:50
Processo Inspecionado
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18/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:26
Decorrido prazo de IURI SILVA RIPARDO em 10/02/2023 23:59.
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01/11/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:10
Publicado Intimação - Diário em 12/09/2022.
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26/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:10
Expedição de intimação - diário.
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05/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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