TJES - 0012367-18.2016.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:22
Decorrido prazo de AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 0012367-18.2016.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR EXECUTADO: POLITEC - SANEAMENTO E MANUTENCAO LTDA - EPP, ELY MACIEL CAMPOS, VANILDA NETTO ABRANTES CAMPOS, ANGELICA RESSURREICAO ROSA, ANDERSON DA RESSURREICAO ROSA Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ NUNES GONCALVES - ES14988 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO AGUIAR DA SILVA - ES18115 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA CRISTINA SILVA LIMA - ES20517 DESPACHO Indefiro o pleito de Id nº55802614, haja vista que a citação é imprescindível para a validade do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 239.
Assim, o ato de citação dos Executados ANGELICA RESSURREICAO ROSA e ANDERSON DA RESSURREICAO ROSA a fim de integrarem a relação processual, revela-se essencial para o deslinde do feito, cabendo inclusive a extinção do feito sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV do CPC.
Ademais, as medidas de arresto realizadas de forma liminar são possíveis na Justiça Comum, onde caberia posteriormente, o requerimento de citação por edital, caso o devedor esteja em local incerto e não sabido, diferentemente dos Juizados Especiais que possuem vedação expressa para esse tipo de citação, no art. 18, §2º da Lei 9.099/95.
Cabe destacar ainda que a Lei 9.099/95 previu os casos em que o Executado não é encontrado ou não há bens passíveis de penhora, momento no qual deverá o processo ser extinto na forma do art. 53, §4º da retromencionada legislação.
Assim, determino a intimação do Exequente, para que forneça o novo endereço dos Executados ANGELICA RESSURREICAO ROSA e ANDERSON DA RESSURREICAO ROSA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, IV do CPC/15 c/c art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 25 de março de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
02/04/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 00:20
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:44
Expedição de Mandado - citação.
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23/07/2024 08:19
Decorrido prazo de VANILDA NETTO ABRANTES CAMPOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ELY MACIEL CAMPOS em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:19
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:19
Desentranhado o documento
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11/06/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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