TJES - 5010536-50.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 13:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 17:14
Expedição de Termo de Audiência.
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07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010536-50.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: TANNURE, MALANQUINI & TOMAZ E ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: JARDHEL WILLIAN BOREL DE PAULO Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL TOMAZ GOMES DE SOUZA - ES29163, IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415, YASMIM BETINI ANDRADE - ES35234 Advogado do(a) INTERESSADO: DAVI AMORIM FLORINDO DE OLIVEIRA - ES34831 DECISÃO 1.
Compulsando os autos, tenho que os embargos de declaração ID 53147586 não merecem prosperar, porque não há obscuridade, contradição ou omissão sanáveis nas decisões ID’s 51558391 e 51984957.
Decerto, constam expressamente nas respectivas decisões as razões e fundamentos para (i) a nomeação de advogado dativo em favor do executado, (ii) a designação de nova audiência para a viabilização do exercício da ampla defesa e (iii) o não acolhimento do pedido de penhora de semovente, objetivando a pretensão recursal aclaratória, na realidade, promover a rediscussão de sobrecitadas decisões, o que segue obstado por intermédio dos aclaratórios.
Ora, não concordando o exequente com o entendimento firmado por este juízo em referidos decisórios e/ou acreditando que o respectivo posicionamento estaria equivocado à luz dos fatos, das provas dos autos e da legislação aplicável à espécie compete-lhe apresentar, em momento oportuno, o necessário e adequado recurso, que possuirá efeito devolutivo e permitirá a análise das questões debatidas pela instância recursal, em sendo o caso. 2.
Pelo exposto, CONHEÇO mas NÃO ACOLHO os embargos de declaração ID 53147586. 3.
Aguarde-se a realização da audiência designada no feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
03/04/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:40
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/10/2024 15:40
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:17
Audiência Una realizada para 26/09/2024 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 14:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/09/2024 14:06
Proferida Decisão Saneadora
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08/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 17:43
Expedição de carta postal - intimação.
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12/06/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:36
Audiência Una designada para 26/09/2024 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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12/06/2024 17:07
Processo Inspecionado
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12/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 06:18
Decorrido prazo de JARDHEL WILLIAN BOREL DE PAULO em 03/03/2024 14:20.
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01/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
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19/09/2023 04:57
Decorrido prazo de JARDHEL WILLIAN BOREL DE PAULO em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2023 13:55
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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