TJES - 5000279-66.2019.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CAPRINI AUTO PECAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000279-66.2019.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA EXECUTADO: CAPRINI AUTO PECAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: EVELLYN LONGUE BISI - ES32240 Advogados do(a) EXECUTADO: JONATAN LAPPA DE LIMA - ES25309, MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - ES14700 SENTENÇA Trata-se de execução.
A parte exequente informou que a parte executada quitou o débito em execução.
Decido.
O art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, estabelece que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso, conforme alegação da parte exequente, o débito foi quitado.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios já integram a execução.
Suspendo a exigibilidade das custas em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Juiz de Direito -
09/04/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:56
Juntada de Petição de extinção do feito
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05/10/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 01:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:06
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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23/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:11
Decorrido prazo de MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 02:50
Decorrido prazo de MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2023 15:20
Decorrido prazo de MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:00
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 09:08
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 09:08
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 21:17
Conclusos para decisão
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29/09/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 03:51
Decorrido prazo de MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
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07/09/2022 05:53
Expedição de intimação eletrônica.
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07/09/2022 05:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2022 20:14
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 20:14
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 16:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:20
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2022 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2022 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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26/11/2021 18:01
Decisão proferida
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11/11/2021 21:24
Conclusos para despacho
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11/11/2021 21:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 21:10
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2021 22:38
Expedição de intimação eletrônica.
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12/10/2021 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2021 08:32
Conclusos para decisão
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23/06/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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02/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2021 16:22
Processo Inspecionado
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12/01/2021 14:13
Conclusos para despacho
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12/01/2021 14:13
Expedição de Certidão.
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12/01/2021 14:11
Decorrido prazo de CAPRINI AUTO PECAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP em 17/12/2020 23:59.
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12/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
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28/09/2020 17:13
Expedição de Mandado - citação.
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28/09/2020 17:08
Juntada de Certidão
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15/09/2020 16:07
Conclusos para despacho
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18/04/2020 18:26
Expedição de Mandado - citação.
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07/01/2020 15:21
Conclusos para despacho
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13/12/2019 15:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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