TJES - 0004789-26.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO DANIEL PESSOTTI em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:34
Juntada de Carta Postal - Intimação
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004789-26.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: ANTONIO DANIEL PESSOTTI, JAERSON PESSOTI, SILVIA RODRIGUES DE FRANCA PESSOTI DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
Apresentada impugnação, vistas a parte adversa no mesmo prazo. 3.Dê-se ciência a parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 4.Procedi a transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 5.Decorrido o prazo para apresentar impugnação e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada incluindo eventuais acréscimos legais. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 7.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
03/04/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:01
Expedição de Comunicação via correios.
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03/04/2025 14:01
Expedição de Comunicação via correios.
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03/04/2025 14:01
Expedição de Comunicação via correios.
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03/04/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 01:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:43
Expedição de Mandado - intimação.
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15/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 16:00
Expedição de Mandado - intimação.
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04/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:53
Expedição de Mandado - intimação.
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01/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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01/09/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 07:37
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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