TJES - 5011313-75.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011313-75.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: ALEXANDRE VALERIO E CIA LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/06/2025 09:09
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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17/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011313-75.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: ALEXANDRE VALERIO E CIA LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Em pesquisa ao sistema SISBAJUD (anexo) não foi encontrado nenhum valor nas contas da parte executada. 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
03/04/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE VALERIO E CIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 17:12
Expedição de carta postal - intimação.
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03/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/02/2024 14:25
Expedição de carta postal - intimação.
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01/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 04:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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