TJES - 0006230-08.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 10:33
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 00:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006230-08.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES REPRESENTANTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica EXECUTADO: JOANA BOLDRINI DALMOLIN, JOAO EDUARDO FERRACO Advogado do(a) EXECUTADO: MIRIELI MILLI LOSS - ES25397 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido da parte exequente em ID. 68085155. 2.Deste modo, lavre-se o termo de penhora dos veículos constritos (art. 838, CPC) e e que não se encontram sob alienação fiduciária, quais sejam: M.BENZ/L 1316 - Placa LXK3F77, M.BENZ/L 1113 - Placa LJU7057, CHEVROLET/S10 LS DS4 - Placa RML2A14, MMC/L200 TRITON SPO GL - Placa RMQ0E54 e HONDA/POP 110I ES - Placa SFQ5F62 e expeça-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 3.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 4.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 5.Acerca dos demais bens, ante a previsão legal do Código de Processo Civil no tocante a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciárias em garantia (art. 835, inciso XII), mantenho a restrição incluída no sistema RENAJUD de transferência dos veículos CHEVROLET/S10 LTZ DD4A - Placa SFT1A17, HONDA/CG 150 FAN ESI - Placa MTQ8294 e HONDA/NXR160 BROS ESD - Placa PPI1581. 6.Intime-se a parte exequente para informar os dados das instituições financeiras proprietárias dos veículos, bem como para apresentar os cálculos com o valor atualizado da dívida. 7.Vindo aos autos as informação supra, intime-se as instituições financeiras proprietárias dos veículos acerca da penhora dos direitos creditícios no limite do valor atualizado da dívida, bem como para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data inicial e a data final do contrato, e o valor total da operação e do saldo devedor. 8.Após, intime-se a parte executada acerca da penhora. 9.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Endereço: Avenida Américo Buaiz, 501, Torre Leste, sl. 712-714, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-911 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Assentamento Sao Sebastiao, sn, zona rural, Sítio Antunes, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: JOANA BOLDRINI DALMOLIN Endereço: AGC SAO RAFAEL, SAO RAFAEL, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 Nome: JOAO EDUARDO FERRACO Endereço: SITIO TERRA ALTA, SN, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:46
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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15/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006230-08.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES REPRESENTANTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica EXECUTADO: JOANA BOLDRINI DALMOLIN, JOAO EDUARDO FERRACO Advogado do(a) EXECUTADO: MIRIELI MILLI LOSS - ES25397 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi ao desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 4.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos.
Proceda-se à Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 5.Cientifique-se, ainda, a parte exequente acerca da consulta realizada junto ao sistema SNIPER (espelho em anexo). 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 7.Expeça-se certidão de admissão da execução nos termos do que foi requerido pela parte exequente e previsto no art. 828 do CPC. 8.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Endereço: Avenida Américo Buaiz, 501, Torre Leste, sl. 712-714, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-911 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Assentamento Sao Sebastiao, sn, zona rural, Sítio Antunes, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: JOANA BOLDRINI DALMOLIN Endereço: AGC SAO RAFAEL, SAO RAFAEL, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 Nome: JOAO EDUARDO FERRACO Endereço: SITIO TERRA ALTA, SN, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
03/04/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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03/04/2025 14:05
Decretada a indisponibilidade de bens
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31/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 16:47
Processo Inspecionado
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09/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 12:38
Expedição de carta postal - intimação.
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21/01/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
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05/10/2023 08:54
Juntada de Petição de habilitações
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21/09/2023 16:58
Juntada de Petição de queixa
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25/08/2023 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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