TJES - 5000772-71.2024.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:01
Decorrido prazo de ARILDA DOS REIS COUTO DE FREITAS em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:46
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 05:57
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ARILDA DOS REIS COUTO DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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15/04/2025 14:49
Juntada de Ofício
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 5000772-71.2024.8.08.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARILDA DOS REIS COUTO DE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA MILDEBERG SCHEMES - ES36410 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação da Decisão ID 66416112.
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 3 de abril de 2025.
KAROLINA BERTOLO RIBEIRO MARCHIORI Analista Judiciário -
03/04/2025 17:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:37
Processo Inspecionado
-
03/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARILDA DOS REIS COUTO DE FREITAS - CPF: *15.***.*79-24 (REQUERENTE)
-
12/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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