TJES - 5005300-94.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005300-94.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - MG136737, LIGIA NOLASCO - MG136345 EXECUTADO: FABRICIO ANTONIO MONTE, ELOY MONTE, LEONORA BATISTI MONTE Advogado do(a) EXECUTADO: SIDIRLENE SILVA BORGHI - ES13529 SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do avençado. 2.Procedi com a baixa RENAJUD dos veículos indicados pela parte exequente em ID. 67150823.
Segue espelho em anexo. 3.Outrossim, quanto ao pedido de penhora do veículo GM/BLAZER ADVANTAGE - Placa MTV9C90, intime-se a parte exequente para que informe se possui o interesse na efetiva penhora do bem ou tão somente em sua restrição judicial, seja de transferência ou circulação, haja vista que o referido veículo encontra-se sob restrição via RENAJUD lançada pela 2ª Vara Cível desta Comarca por ocasião dos autos de Nº 5005300-94.2022.8.08.0030. 4.Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa. 5.P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 08:52
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LEONORA BATISTI MONTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ELOY MONTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FABRICIO ANTONIO MONTE em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:36
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:44
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005300-94.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - MG136737, LIGIA NOLASCO - MG136345 EXECUTADO: FABRICIO ANTONIO MONTE, ELOY MONTE, LEONORA BATISTI MONTE Advogado do(a) EXECUTADO: SIDIRLENE SILVA BORGHI - ES13529 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requer a liberação dos veículos de placas KNG1I27, MTF7552, LUP0I29 e MQS9101, todos penhorados nos autos (ID. 37023121).
Todavia, noto que a Decisão que determinou a referida penhora (ID. 37023109) procedeu com a restrição de transferência em três outros veículos, quais sejam, os de placa PPT7425, PPQ2727 e MTY4824.
Ademais, constato que o veículo indicado pela parte exequente como aquele que permanecerá penhorado - GM/BLAZER ADVANTAGE, Placa MTV9C90, Ano/Modelo 2011, RENAVAM *03.***.*93-39 - não foi objeto da constrição lançada nos autos.
Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar i) se os demais veículos ora restritos e que não foram objeto de liberação assim permanecerão e ii) se o veículo indicado como objeto de manutenção da penhora deverá ser constrito e penhorado. 2.Por fim, em caso de eventual constrição e posterior penhora do bem indicado, deverá a parte exequente apresentar termo aditivo ao acordo de ID. 55333223, onde o executado e proprietário deste - Sr.
Fabrício Antônio Monte - confirme e autorize a inserção da restrição requerida pela parte executada. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 Nome: FABRICIO ANTONIO MONTE Endereço: Rua Guajarás, 648, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-220 Nome: ELOY MONTE Endereço: Sitio Santo Antônio, Japira, LINHARES - ES - CEP: 29908-570 Nome: LEONORA BATISTI MONTE Endereço: Sitio Santo Antônio, Japira, LINHARES - ES - CEP: 29908-570 -
12/02/2025 10:02
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:54
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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23/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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10/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2024 14:43
Processo Inspecionado
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04/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 07:43
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 16:45
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:28
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 28/02/2023 23:59.
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23/02/2023 12:23
Decorrido prazo de FABRICIO ANTONIO MONTE em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:20
Decorrido prazo de ELOY MONTE em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:42
Decorrido prazo de LEONORA BATISTI MONTE em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 19:40
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
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14/06/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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