TJES - 0007254-71.2006.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO VALLE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ADALTON MARTINELLI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO VALLE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ADALTON MARTINELLI em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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16/04/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0007254-71.2006.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO VALLE DOS SANTOS, ADALTON MARTINELLI EXECUTADO: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO VALLE DOS SANTOS - ES5480, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440 Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA DE SOUZA BAYERL - ES30646 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO DE AZEREDO NETO - RJ228341, JOEL FERREIRA VAZ FILHO - SP169034 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de cumprimento de sentença movido por Antonio Sergio Valle dos Santos e Adalton Martinelli em desfavor de Cima Empreendimentos do Brasil S.A.
Intimados para dar a quitação, os exequentes ficaram inertes (id. 55532909).
Pois bem.
Ante a inércia dos exequentes, é inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Ante a sucumbência, a executada foi condenada ao pagamento de custas no acórdão (fls. 265/267).
Advirto-a de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES. À Contadoria para cálculo das custas remanescentes.
P.R.I.
Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 17 de janeiro de 2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO JUIZ DE DIREITO assinado eletronicamente -
04/04/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 13:06
Juntada de Petição de habilitações
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06/12/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO VALLE DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCOS GIOVANI CORREA FELIX em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/07/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/07/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 16:01
Juntada de Petição de habilitações
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27/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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