TJES - 5015765-88.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:05
Decorrido prazo de KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA em 06/04/2025 15:43.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015765-88.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIO ALVES DOS SANTOS NUNES REQUERIDO: KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022 DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de exibição de movimentações bancárias do devedor porque "a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021). 2.
Esclareço, por oportuno, ao credor que o sistema CNIB não se presta para a realização de pesquisas acerca da existência e localização de imóveis, mas sim para a implementação, de modo mais eficaz e efetivo, do cumprimento das decisões judiciais que ordenaram a indisponibilidade de bens previamente conhecidos e comprovados dos devedores.
O sistema que se destina a tais pesquisas é o SREI - Penhora Eletrônica (Online) de Imóveis, a teor do disposto no Provimento 59/2013 da ECGJ/ES.
Referida pesquisa através de mencionado sistema não depende, porém, no caso dos autos, da iniciativa/diligência deste juízo, já que o feito não se enquadraria nas hipóteses previstas no art. 25, primeira parte, do Provimento 59/2013 da ECGJ/ES.
A utilização de referida ferramenta está disponível ao próprio credor que, em sendo de seu interesse, deve realizar as respectivas buscas independentemente de intervenção judicial, na forma do art. 25, parte final e art. 41, ambos do sobrecitado Provimento. 3.
DEFIRO, com base nas disposições dos arts. 831 e seguintes do CPC, a realização de diligências de constrição patrimonial através respectivamente dos sistemas RENAJUD e INFOJUD-DOI, tal como pleiteado pelo credor, esclarecendo que as noticiadas providências de constrição serão efetivadas sucessivamente, realizando-se a segundo apenas se insuficiente a primeira. 4.
Aguarde-se a conclusão dos respectivos procedimentos, como de estilo.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
04/04/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:51
Processo Reativado
-
10/06/2024 08:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:13
Transitado em Julgado em 10/05/2024 para KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0002-50 (REQUERIDO) e MARCIO ALVES DOS SANTOS NUNES - CPF: *62.***.*46-53 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:10
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
25/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido de MARCIO ALVES DOS SANTOS NUNES - CPF: *62.***.*46-53 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 17:57
Audiência Una realizada para 24/04/2024 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/04/2024 17:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/12/2023 13:51
Expedição de carta postal - citação.
-
14/12/2023 13:51
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/12/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:52
Audiência Una designada para 24/04/2024 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/12/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006474-43.2020.8.08.0048
Espolio de Francisco Germano de Melo
Sena Servicos de Engenharia e Arquitetur...
Advogado: Edmar Santos de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/04/2020 00:00
Processo nº 5011141-11.2025.8.08.0048
Reis Ensino de Idiomas LTDA
Mikaela Vechi Romao
Advogado: Andre Simoes Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2025 16:40
Processo nº 0008815-81.2020.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Alexsandro Pereira de Lima
Advogado: Vitor Ferreira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2020 00:00
Processo nº 5008990-97.2023.8.08.0030
Rodrigo Ferreira Bonfim
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ricardo Ferreira Porto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2023 17:31
Processo nº 5027697-64.2024.8.08.0035
Condominio Itaparica Sol
Elisangela Meira Andrade
Advogado: Marcelo Zan Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2024 16:43