TJES - 0012881-07.2020.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:59
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
28/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de indicação de prova
-
19/02/2025 10:14
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
14/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0012881-07.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO CASSANI REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) REQUERENTE: ISRAEL VERLY CAMPOS - ES20561 Advogado do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 DESPACHO / CARTA / MANDADO Prezando pela aplicação do princípio da celeridade processual, bem como objetivando uma razoável duração processual, (1) Intimar ambas as partes para informarem se ainda pretendem produzir as provas, porventura, já requeridas, devendo fundamentar seu requerimento, a fim de que possa ser analisada sua pertinência, bem como (2) Em atenção ao princípio da cooperação, intimar as partes para especificaram as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória e delimitarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, nos termos do art. 357, §2º do CPC. 20 de novembro de 2024 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24872276 Petição Inicial Petição Inicial 23050816020350700000023865596 40300398 Certidão Certidão 24032513311092400000038457666 42294989 Despacho Despacho 24052813490632900000040320496 44213955 Réplica Réplica 24060418322545500000042119913 44215063 Réplica Réplica 24060419074962100000042120742 -
13/02/2025 07:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 18:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/12/2024 17:07
Juntada de Petição de indicação de prova
-
03/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010911-57.2024.8.08.0030
Lucas da Conceicao Paiva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dayne Rigo dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2024 14:58
Processo nº 5013163-81.2024.8.08.0014
Valmir Arthur Mariano
Banco Pan S.A.
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2024 18:00
Processo nº 5008288-47.2024.8.08.0021
Luciano da Silva Gomes
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2024 15:32
Processo nº 5003224-34.2021.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Iraci Castelo Falcao
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2021 10:56
Processo nº 5002293-72.2024.8.08.0047
Nilton Maciel Cardoso
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2024 12:27