TJES - 5000717-23.2024.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:47
Decorrido prazo de CELIA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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19/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
SÃO DOMINGOS DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 5000717-23.2024.8.08.0054 REQUERENTE: CELIA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - ES15427 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CÉLIA DOS SANTOS, através da qual pretende o registro tardio de óbito de sua genitora MARIA DA PENHA SANTOS, haja vista que por desconhecer o prazo para confecção da certidão de óbito não houve registro do óbito perante o cartório competente.
A inicial veio instruída com documentos e em manifestação de id. 55561814, o Ministério Público não se opôs ao pedido formulado pela autora.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passa-se a fundamentar e a decidir.
Nesse sentido, observa-se que a requerente apresenta cópia da declaração de óbito de Maria da Penha Santos, onde consta sua filiação, data de nascimento e data de seu falecimento, ocorrido no dia 10/08/2024 (dez de agosto de 2024) às 06:00 horas, em sua residência, localizada na Rua Arlindo Rohr Sampaio, n° 190, Bairro Caixa D’Água, São Domingos do Norte/ES.
Além disso, a autora também juntou aos autos cópia carteira de identidade da falecida (id. 54636980), com registro de que os dados inseridos nesses documentos correspondem àqueles descritos na declaração de óbito.
Por outro lado, não há objeção legal quanto ao pedido formulado na inicial, pois a Lei dos Registro públicos não veda tal petitório.
Ademais, no presente caso, houve manifestação favorável do Ministério Público em consonância com a referida lei.
Assim, merece ser acolhido o pedido inicial, ainda mais porque a requerente, acobertada pelo artigo 79, da Lei 6.015, de 1973, tem legitimidade para requerer o assentamento do óbito noticiado nos autos, o que afasta a possibilidade de nulidade.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC e com fulcro nos artigos 77, 78, 79, 80 e 83 da Lei 6.015/73, pelo que se determina a expedição de MANDADO para que o Tabelião do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da Comarca de São Domingos do Norte/ES, proceda ao registro do óbito de MARIA DA PENHA SANTOS, brasileira, inscrita no CPF *09.***.*55-39, filha de Vergilio de Almeida e Regina de Almeida, nascida em 14/04/1946, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e falecida em 10/08/2024, às 06:00 horas, em sua residência, localizada na Rua Arlindo Rohr Sampaio, n° 190, Bairro Caixa D’Água, São Domingos do Norte/ES, com isenção de pagamento de emolumentos, nos termos do artigo 30 da Lei 6.015/73.
Fixo, neste ato, os honorários advocatícios a Dra.
AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA – OAB/ES 15.427, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), levando-se em consideração o grau de zelo da advogada dativa e a quantidade de atos processuais praticados pela patrona (petição inicial), de sorte que a Secretaria deverá expedir Certidão de Atuação conforme art. 2° do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021.
Publique-se, registre-se, intime-se, oficie-se e arquivem-se, independente do trânsito em julgado Sem custas processuais em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita no id. 54693787.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/04/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:49
Julgado procedente o pedido de CELIA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CELIA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*41-05 (REQUERENTE).
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25/03/2025 16:49
Processo Inspecionado
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24/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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