TJES - 0001334-14.2016.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 0001334-14.2016.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO REQUERIDO: ELCIO TOSTA DAS NEVES Advogados do(a) REQUERIDO: AUGUSTO DTTMANN - ES27721, JOADIR DTTMANN - ES8496 INTIMAÇÃO ELETRONICA Fica(m) a(s) parte(s), através de seu(s) douto(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor da R.
Sentença ID 71540266, bem como para, caso queira, apresentar recurso, no prazo de lei.
Em caso de eventual condenação ao pagamento das custas processuais, estas deverão ser pagas, independente de intimação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da R.
Sentença, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A guia para pagamento das custas deverá ser gerada pelo próprio interessado, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu "serviços", item "custas processuais - PROCESSO ELETRÔNICO").
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação ordinária aforada pelo MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO em face de ELCIO TOSTA DAS NEVES, objetivando, em suma, a demolição de obra edificada em área embargada pelo Município e pelo lEMA, eis que erigida ao arrepio do Plano Diretor Municipal e demais normas de regência.
Conforme relatoriado em decisão que acolheu o pleito de urgência: "O requerente alega em síntese que o requerido está realizando construção, em área de preservação permanente, na qual existe recomendação expressa do IEMA para que o município não emita alvará de construção para o local, devido ao valor ambiental do mesmo.
Aduz ainda o requerente que já embargou a obra (fl.15), entretanto o requerido ignorou o embargo e continuou construindo".
Após regular prosseguimento do feito, as partes entabularam acordo, opinante o representante do MP, favoravelmente à sua homologação. É o relatório.
Decido.
Finda a instrução processual, as partes firmaram acordo em audiência especial, conforme se depreende do temo id 68344192, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Da análise do acordo, verifica-se que possui os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado, conforme pretendido, mormente diante do comprovante de cumprimento, sem ressalva pela exequente.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014).
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado (id 68344192), na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se estes autos.
Afonso Cláudio, data da assinatura eletrônica Diretora de Secretaria Judiciária -
07/07/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:21
Homologada a Transação
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16/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 13:00, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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07/05/2025 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
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16/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 03:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 03:50
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 REQUERENTE: MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO REQUERIDO: ELCIO TOSTA DAS NEVES Advogados do(a) REQUERIDO: AUGUSTO DTTMANN - ES27721, JOADIR DTTMANN - ES8496 DESPACHO Defiro o pedido de ID 54179676.
Designo audiência de conciliação para o dia 07/05/2025, às 13h00min, presencial, no Fórum desta Comarca.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
02/04/2025 17:43
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/04/2025 17:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 13:00, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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20/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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06/11/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOADIR DTTMANN em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:24
Decorrido prazo de AUGUSTO DTTMANN em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:43
Juntada de Ofício
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26/03/2024 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:45
Processo Inspecionado
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10/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
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02/02/2023 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2022 01:41
Decorrido prazo de AUGUSTO DTTMANN em 24/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:24
Decorrido prazo de JOADIR DTTMANN em 24/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO em 24/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
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07/11/2022 15:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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