TJES - 0003392-86.2006.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 09/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0003392-86.2006.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE VIANA PERITO: VANER CORREA SIMOES JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE VIANA Advogados do(a) REQUERENTE: FILIPE SOARES ROCHA - ES17599, HUDSON CANCELIERI BASTOS - ES20193 DESPACHO O laudo pericial já foi juntado aos autos conforme folhas 1079 a 1123 (volume 6 do arquivo digitalizado).
Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, em favor do perito Sr.
Vaner Corrêa Simões Junior.
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de quinze 15 (quinze), dias úteis se pretendem produzir outras provas, justificando sua pertinência ao desfecho processual, sob pena de preclusão e, em caso de requerimento de oitiva de testemunhas, ficam intimadas, para apresentar do rol de testemunhas (art. 357, § 4° do CPC), no referido prazo.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Viana-ES, 19 de dezembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
03/04/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 11:36
Decorrido prazo de VANER CORREA SIMOES JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 01:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE VIANA em 02/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 14:30
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2006
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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