TJES - 5016545-34.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ANA MONICA SILVA SANTANA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N. 5016545-34.2024.8.08.0030 REQUERENTE: ELVIRA DE JESUS GONCALVES REQUERIDO: ANA MONICA SILVA SANTANA DECISÃO (Processo inspecionado - Inspeção 2025) Em atenção à petição de id 65478881, altero a decisão de id 65478881, revogando a nomeação de Elvira de Jesus Gonçalves e NOMEIO como curadora provisória da interditanda a senhora Edineusa Santana Bonfá, CPF nº 931.078.467-9.
Expeça-se o Termo de Curatela Provisória, SEM INDICAÇÃO DE PRAZO, persistindo sua validade até ulterior deliberação deste Juízo, devendo a parte interessada, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6, CPC), verificar se o procedimento está em regular tramitação no endereço eletrônico: www.tjes.jus.br, no campo consultas > processos > consultar processo.
Fica o(a) curador(a) provisório(a) advertido(a) da proibição de disposição de qualquer bem presente e futuro do(a) requerido(a), a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização deste juízo, salvo os recursos indispensáveis à sobrevivência cotidiana deste(a).
Em razão das fortes evidências da incapacidade civil da parte interditanda, DEIXO DE DESIGNAR audiência de entrevista prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil.
Considerando que a interditanda foi citada/intimada dos termos da presente, NOMEIO como CURADOR ESPECIAL do(a) interditando(a) a Defensoria Pública Estadual (Art. 72, I, do CPC), que deverá apresentar impugnação no prazo de lei, podendo valer-se da prerrogativa prevista no artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Apresentada a impugnação, retornem os autos conclusos para os fins do artigo 753 do Código de Processo Civil, oportunidade na qual será nomeado perito para realizar avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Diligencie-se com brevidade.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/04/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 14:30
Processo Inspecionado
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31/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:54
Processo Inspecionado
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20/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
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19/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELVIRA DE JESUS GONCALVES - CPF: *49.***.*42-72 (REQUERENTE).
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19/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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