TJES - 5031714-07.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5031714-07.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: JUDAH RAMALHO DUTRA - MG136281 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do ALVARÁ ELETRÔNICO ASSINADO id nº 66062474.
SERRA-ES, 28 de março de 2025.
CELSO FUNDAO DE FARIA Diretor de Secretaria -
28/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:27
Juntada de Alvará
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28/03/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:23
Juntada de Alvará
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26/03/2025 13:48
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5031714-07.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: JUDAH RAMALHO DUTRA - MG136281 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de impugnação à penhora apresentada no id. 62828593 por FACTA FINANCEIRA S.A, por meio da qual afirma que a parte autora deixou de proceder a compensação da quantia de R$506,52, havendo excesso neste aspecto.
Alega, ainda, que o prazo para pagamento voluntário se encerrou em 31/01/2025, no entanto, houve penhora antes do encerramento do prazo, sendo indevida a penhora de valores, ressaltando-se que realizou pagamento voluntário dentro do prazo.
Em manifestação (id. 63197524), a parte exequente anuiu com as alegações da executada e que concorda com o valor do depósito, no importe de R$4.902,69.
Nesse sentido, diante da ausência de pretensão resistida, uma vez que a parte exequente concordou com o cálculo apresentado pela executada, JULGA-SE PROCEDENTE a impugnação à penhora, devendo o valor penhorado ser devolvido à executada, liberando-se à exequente a quantia depositada no id. 62828600.
No ensejo, considerando que o depósito é suficiente à satisfação da obrigação, JULGA-SE EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no id. 62828600, inclusive em nome de seu advogado, se possuir poderes para tanto.
Na mesma oportunidade, devolva-se à executada, por alvará judicial eletrônico, a quantia penhorada no id. 61744693.
Em seguida, arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
Submete-se, em derradeiro, o presente projeto de sentença à análise do Juiz Togado, para homologação, nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/95.
HANNA PIMENTEL POLEZE Juíza Leiga SENTENÇA Homologa-se o projeto de sentença acima, para que produza seus efeitos legais, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
SERRA, 19 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: MARIA APARECIDA DE SOUZA Endereço: Rua Florianópolis, 4, São Marcos II, SERRA - ES - CEP: 29177-117 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, SALA 701 E 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 -
24/03/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 10:50
Processo Inspecionado
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20/03/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:50
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5031714-07.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: JUDAH RAMALHO DUTRA - MG136281 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação de id. 62828593, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Diligencie-se.
SERRA, 12 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
13/02/2025 07:59
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:08
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:47
Processo Inspecionado
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06/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:21
Publicado Intimação - Diário em 27/01/2025.
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28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2024 09:27
Publicado Intimação - Diário em 11/12/2024.
-
12/12/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:14
Expedição de intimação - diário.
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09/12/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:51
Publicado Intimação - Diário em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:28
Expedição de carta postal - intimação.
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25/10/2024 12:26
Expedição de intimação - diário.
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25/10/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *56.***.*80-30 (REQUERENTE).
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25/10/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 13:34
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:25
Expedição de intimação - diário.
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10/10/2024 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2024 13:22
Audiência Una cancelada para 22/11/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *56.***.*80-30 (REQUERENTE)
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10/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:46
Audiência Una designada para 22/11/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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