TJES - 0001524-15.2011.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de REGINALDO GERMANO BRANDEMBURG em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO BRANDENBURG em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001524-15.2011.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: EDUARDO BRANDENBURG, REGINALDO GERMANO BRANDEMBURG Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 Advogado do(a) EXECUTADO: DELIO FERREIRA TEIXEIRA - ES21414 Advogados do(a) EXECUTADO: DELIO FERREIRA TEIXEIRA - ES21414, JOSE MARCOS DA SILVA - ES8014 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO, em face de EDUARDO BRANDENBURG e REGINALDO GERMANO BRANDEMBURG, qualificados nos autos. À fl. 105, foi determinado o bloqueio de valores e bens dos executados via sistemas Sisbajud e Renajud, obtendo bloqueio de R$ 506,94, pertencentes ao executado REGINALDO, e R$ 392,97 pertencentes ao executado EDUARDO.
Apresentaram impugnação à penhora, alegando se tratar de valores impenhoráveis.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os documentos de IDs 44364423 e 44364429, constato que não são suficientes para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Isso porque os documentos apresentados pelos executados (cópia da carteira de trabalho, carta de concessão de auxílio-doença, laudo médico e saque bancário) não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que os valores bloqueados se referem a proventos de aposentadoria ou salário.
Os extratos apresentados se referem a período diverso do bloqueio, e a simples juntada de carteira de trabalho e carta de concessão de auxílio-doença não comprova a natureza dos valores constritos.
Desta forma, entendo que os executados não se desincumbiram do ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, conforme lhes competia.
Ademais, os valores informados no ID 44990730 não se referem aos bloqueios efetuados nesta execução, tanto que no processo a que no processo a que se refere já foram convolados em penhora e liberados para o credor (0000203-08.2012.8.08.0045).
Isso posto, indefiro o requerimento de desbloqueio, convolando-se em penhora.
Para tanto, efetuei a transferência para depósitos judiciais, conforme anexo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:07
Juntada de Informações
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28/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 20:48
Processo Inspecionado
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27/03/2025 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 03:04
Decorrido prazo de REGINALDO GERMANO BRANDEMBURG em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:06
Juntada de Informações
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07/05/2024 17:56
Expedição de Mandado - intimação.
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07/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:19
Apensado ao processo 0003481-51.2011.8.08.0045
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25/01/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2011
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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