TJES - 5018920-27.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5018920-27.2023.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) INTERESSADO: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE ZOCATELLI SALVADOR - ES18330, MARIA TEREZA FERREIRA DE OLIVEIRA - RJ239960, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045 INTERESSADO: RAQUEL COELHO PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: JHONES DAVID PINTO LOPES - MG113406 Despacho Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da Sentença de ID. 28976549.
Após, intime-se a parte autora para requer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua inércia acarretar arquivamento dos autos.
Na hipótese de requerimentos pela parte autora, façam-se conclusos.
Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito -
29/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de RAQUEL COELHO PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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17/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 01:14
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:06
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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11/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5018920-27.2023.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA REU: RAQUEL COELHO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA XAVIER PEREIRA - RJ230644 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO ajuizada CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA em face de RAQUEL COELHO PEREIRA Por meio da petição de ID nº 28855349 o autor vem requerer a homologação do acordo firmado entre as partes, com a suspensão do feito até o seu devido cumprimento. É o breve relatório.
DECIDO.
O simples pedido de suspensão do feito até que uma das partes cumpra as suas obrigações, não deve ser tomado como transação, conforme entendimento esposado às fls. 255, da obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor de Theotonio Negrão: “O pedido de suspensão do processo, formulado pelas partes, a fim de que uma delas cumpra o que foi avençado entre elas, não é transação e, portanto, não comporta homologação por sentença.” (JTA 107/263) Ainda que tenha sido requerido, apenas a homologação do acordo entre as partes, sem a extinção do feito, a doutrina e jurisprudência têm entendido que: uma vez homologada a transação, deve o processo ser extinto, nos termos do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Senão vejamos: “O acordo ajustado pelas partes para por fim à demanda configura transação, solução negocial da lide, que, uma vez homologada, equivale ao julgamento do mérito e extingue o processo de conhecimento - CPC, art. 269, III -, ficando a decisão homologatória sujeita à eficácia da coisa julgada.” (Ac. da 5ª Câm. do TACív-RJ na Ap. 51.246, Rel.
Juiz Elmo Arueira; ADCOAS 112.429) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (ID 28855349), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.
R.
I.
Transitado esta em julgado, arquive-se.
VILA VELHA-ES, 8 de agosto de 2023.
Moacyr C.
F.
Cortes Juiz de Direito -
03/04/2025 18:12
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 17:42
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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03/04/2025 17:41
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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07/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:08
Processo Reativado
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09/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:58
Transitado em Julgado em 31/10/2023 para CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (AUTOR).
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21/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA em 20/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 17:08
Homologada a Transação
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03/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição (outras) em PDF • Arquivo
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