TJES - 0006001-48.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006001-48.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: JANIA CARLA BOBBIO DE CASTRO, ANA CLAUDIA BOBBIO DE CASTRO Advogado do(a) EXECUTADO: HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA - ES16261 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
03/06/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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01/03/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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19/02/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 18:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006001-48.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: JANIA CARLA BOBBIO DE CASTRO, ANA CLAUDIA BOBBIO DE CASTRO Advogado do(a) EXECUTADO: HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA - ES16261 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Indefiro o pedido de ID 62112861 da parte exequente, visto que as referidas pesquisas foram realizadas recentemente nos autos, consoante se infere da Decisão de ID 50013540 e os seus anexos. 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, promover a citação da executada Jania Carla, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. 3.Reporto a parte exequente que este juízo já procedeu com a consulta de endereço da referida executada, estando o espelho da referida consulta ao ID 50098394. 4.Apresentado novo endereço, cite-se com as cautelas de praxe. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
12/02/2025 10:03
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:00
Processo Inspecionado
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11/02/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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08/02/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 00:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 00:52
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 00:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:10
Expedição de Mandado - citação.
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19/11/2024 12:41
Juntada de Alvará
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22/10/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BOBBIO DE CASTRO em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
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22/09/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 16:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de ANA CLAUDIA BOBBIO DE CASTRO - CPF: *24.***.*91-39 (EXECUTADO)
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13/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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29/05/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2024 09:24
Processo Inspecionado
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17/02/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
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20/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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