TJES - 5011805-85.2023.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 07:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e DAVID MIGUEL DA FONSECA - CPF: *76.***.*99-16 (REU).
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5011805-85.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: DAVID MIGUEL DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 .
SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de DAVID MIGUEL DA FONSECA, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Em análise aos autos, verifico que a parte exequente informou a quitação integral do débito e pleiteou pela extinção do feito nos moldes legais.
Nessa linha, ocorrendo a satisfação da obrigação, é medida de rigor a extinção da presente execução.
Tecidas tais considerações, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Custas e honorários (se houver) na forma da lei.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:46
Expedição de carta postal - citação.
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19/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
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24/07/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:35
Decisão proferida
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18/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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