TJES - 5038259-05.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para MC CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (REQUERENTE) e MILLENA CAVALCANTI DE SOUZA ARAUJO - CPF: *28.***.*45-00 (REQUERIDO).
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21/05/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:16
Juntada de Alvará
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09/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:20
Publicado Despacho - Carta em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5038259-05.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MC CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE RAIZA CORREA - ES30863, FERNANDA MARTINS - ES40019, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 Nome: MC CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME Endereço: Rua Rômulo Samorini, 115, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-650 REQUERIDO: MILLENA CAVALCANTI DE SOUZA ARAUJO Nome: MILLENA CAVALCANTI DE SOUZA ARAUJO Endereço: Rua Desembargador Josias Soares, 86, Apt 1402, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-640 DESPACHO/CARTA (Vistos em inspeção) Conforme se infere dos termos do “Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores” em anexo, restou devidamente bloqueado o valor do débito aqui executado, sendo que, nesta oportunidade, expedi ordem para transferência dos valores para a agência do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo sediada nesta Comarca (agência 0271).
Intime-se a parte exequente.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (se for o caso), para, querendo, apresentar os respectivos Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo, com posterior conclusão dos autos para decisão.
Sobrevindo inércia por parte da parte devedora, o que deverá ser certificado pela Secretaria, ou havendo expressa concordância sobre o levantamento da quantia pelo credor, expeça-se alvará eletrônico (Ato Normativo nº 036/2018) em favor da parte exequente, ou de seus advogados, se possuírem poderes especiais para tanto.
Se a parte preferir, poderá ser expedido alvará eletrônico de transferência, devendo para tanto trazer seus dados bancários, sob sua própria responsabilidade ou de seu patrono, e ciente de que, na hipótese de TED, deverá arcar com os custos bancários respectivos.
Após, façam os autos conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
02/04/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 18:12
Expedição de Comunicação via correios.
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28/03/2025 18:12
Processo Inspecionado
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28/03/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:53
Processo Inspecionado
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12/02/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:05
Decorrido prazo de MC CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:04
Transitado em Julgado em 19/09/2024 para MC CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (REQUERENTE) e MILLENA CAVALCANTI DE SOUZA ARAUJO - CPF: *28.***.*45-00 (REQUERIDO).
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16/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de MC CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:04
Decretada a revelia
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20/03/2024 16:04
Julgado procedente o pedido de MC CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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04/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:16
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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04/03/2024 14:47
Expedição de Termo de Audiência.
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30/01/2024 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:01
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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20/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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