TJES - 0002379-23.2017.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:15
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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05/06/2025 13:15
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Mimoso do Sul
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23/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 20:25
Expedição de Alvará.
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05/05/2025 20:25
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0002379-23.2017.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ROSA PEREIRA DOS ANJOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por MARIA ROSA PEREIRA DOS ANJOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Oportunamente foram homologados os cálculos e expedidos RPV´S, relativos ao valor principal da condenação e honorários sucumbenciais.
Na sequência, existe comprovante de depósitos. É o breve relatório.
Decido.
Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, (id´s 55610941, 55610942), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES.
Por derradeiro, não há imperiosidade de arbitramento de honorários, em se tratando de “execução invertida/equiparação”, ante a concordância expressa com o cálculo apresentado.
Ademais, inexistindo impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024.
Recurso Repetitivo - Tema 1190.) Promovida a liquidação das custas, solicite-se pagamento, caso não tenham sido oportunamente quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
10/04/2025 13:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:11
Juntada de Petição de liberação de alvará
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30/10/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
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18/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:08
Processo Inspecionado
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04/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:43
Processo Inspecionado
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22/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:57
Juntada de Acórdão
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28/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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24/06/2023 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 07:06
Decorrido prazo de DERMEVAL CESAR RIBEIRO em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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