TJES - 5000717-32.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUZINETE DA CRUZ SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUZINETE DA CRUZ SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/04/2025 23:59.
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19/02/2025 09:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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19/02/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 18:11
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000717-32.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: LUZINETE DA CRUZ SANTOS DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Certifique-se se o AR de intimação de ID 52337611 foi direcionado para o endereço em que a executada foi citada nos autos ou para eventual novo endereço por ela informado. 1.1.Caso positivo, reputo a parte executada devidamente intimada nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação a penhora, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 1.2.
Caso negativo, intime-se a parte executada no referido endereço. 2.Defiro, em parte, os pedidos formulados pela parte exequente ao ID 51434745. 3.Ante a previsão legal do Código de Processo Civil no tocante a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciárias em garantia (art. 835, inciso XII), mantenho a restrição incluída no sistema RENAJUD de transferência do veículo encontrado em nome da parte executada (ID 43485205). 4.Intime-se a parte exequente para informar os dados da instituição financeira proprietária do veículo. 5.Vindo aos autos a informação supra, intime-se a instituição financeira proprietária do veículo, acerca da penhora dos direitos creditícios no limite de R$ 2.980,42 da parte executada efetivada nos presentes autos, bem como para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data inicial e a data final do contrato, e o valor total da operação e do saldo devedor. 6.Após, intime-se a parte executada acerca da penhora. 7.Caso seja apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação. 8.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
12/02/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:03
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:02
Decretada a indisponibilidade de bens
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11/02/2025 20:02
Processo Inspecionado
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11/02/2025 18:36
Juntada de Ofício
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10/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:31
Expedição de carta postal - intimação.
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30/08/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:32
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2023 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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01/09/2023 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 06:45
Processo Inspecionado
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01/02/2023 06:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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30/01/2023 16:36
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício Recebido • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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