TJES - 5025819-40.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:18
Publicado Intimação eletrônica em 02/06/2025.
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08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5025819-40.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DAIANI THOMAZ REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: IANNICK DADALTO MARCHETTI FERREIRA - ES29240 CERTIDÃO INTIMO O EXEQUENTE DA EXPEDIÇÃO DA(S) RPV(S), ficando ciente de que a efetivação do pagamento deverá ser consultada no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, onde o beneficiário deverá clicar em TESOURO ESTADUAL/FINANÇAS/OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (NÃO DATIVOS).
INTIMO A PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU(SUA) PROCURADOR(A), PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA(S) RPV('S) EXPEDIDA(S), NO PRAZO DE LEI.
Vitória, ES, 29 de maio de 2025 -
29/05/2025 16:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:21
Juntada de Ofício
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28/05/2025 18:49
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para DAIANI THOMAZ - CPF: *05.***.*05-02 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5025819-40.2024.8.08.0024 REQUERENTE: DAIANI THOMAZ REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Daiani Thomaz em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 56170292, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (ID 56454593). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 56170292, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 19.180,89 (dezenove mil, cento e oitenta reais e oitenta e nove centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 56170292.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
10/04/2025 13:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 13:36
Transitado em Julgado em 09/12/2024 para DAIANI THOMAZ - CPF: *05.***.*05-02 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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09/12/2024 08:03
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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06/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido de DAIANI THOMAZ - CPF: *05.***.*05-02 (REQUERENTE).
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19/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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