TJES - 0004606-35.2017.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:22
Publicado Edital - Citação em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0004606-35.2017.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: SAMUEL CARIBE SALDANHA - ME, DENIVALDO CARIBE DE SANTANA, DEUZELITA CARIBE DE SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADO o REQUERIDO SAMUEL CARIBE SALDANHA - ME (06.***.***/0001-73), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$ 480.717,03 (quatrocentos e oitenta mil, setecentos e dezessete reais e três centavos) e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC.
Fica o(s) requeridos(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme §1º do art. 701 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) PENA: constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Serra-ES, 09/04/2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretora de Secretaria Judiciária -
10/04/2025 13:43
Expedição de Edital - Citação.
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07/03/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 18:58
Processo Inspecionado
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13/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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22/11/2023 05:05
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 02:17
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:17
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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