TJES - 5040343-13.2022.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5040343-13.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZY DE CARVALHO PIRES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUZA ARAUJO DE CASTRO - ES2465 DECISÃO Ao exame dos autos, constato a existência de erro material na sentença prolatada sob de ID 65818189.
Assim passo a correção: Onde se lê: “EXPEÇA-SE precatório em favor da exequente ELZY DE CARVALHO PIRES no valor bruto de R$ 89.273,11 (oitenta e nove mil duzentos e setenta e três reais e onze centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso”.
Leia-se: “EXPEÇA-SE precatório em favor da exequente ELZY DE CARVALHO PIRES no valor bruto de R$ 81.157,38 (oitenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) e ainda RPV a título de honorários, no valor de R$ 8.115,74 (oito mil, cento e quinze reais e setenta e quatro centavos), em nome de Neuza Araujo de Castro - OAB/ES 2.465 – CPF *42.***.*40-97, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso”.
No mais, mantenho integralmente os demais termos da Decisão/Sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes da presente Decisão.
Diligencie-se.
Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2025 16:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/06/2025 03:41
Publicado Intimação eletrônica em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO:5040343-13.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: ELZY DE CARVALHO PIRES Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUZA ARAUJO DE CASTRO - ES2465 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Sr.(a)REQUERENTE(S) que possuírem patrono constituído nos autos, conforme acima relacionados, para tomar ciência e, caso queira, apresentar Contrarrazões dos Embargos de Declaração de Idº 66751153.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
28/05/2025 21:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5040343-13.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZY DE CARVALHO PIRES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUZA ARAUJO DE CASTRO - ES2465 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela exequente, conforme ID n.º 37806828.
Devidamente intimada, a fazenda pública impugnou os cálculos apresentados pela exequente, conforme ID de n.º 43626519.
Na sequência, a exequente, no ID de n.º 47181844, concordou com os cálculos apresentados pela fazenda pública de ID de n.º 43626529.
Então, em razão do determinado no ATO NORMATIVO Nº 017/2022, os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que emitiu a certidão de regularidade de ID n.º 65260791.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID n.º 43626529, para que produza seus jurídicos e legais.
EXPEÇA-SE precatório em favor da exequente ELZY DE CARVALHO PIRES no valor bruto de R$ 89.273,11 (oitenta e nove mil duzentos e setenta e três reais e onze centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso.
Expeça-se Alvará, se necessário.
P.R.I.
Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
04/04/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/03/2025 16:53
Conta Atualizada
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17/10/2024 19:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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14/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/12/2023 01:16
Decorrido prazo de ELZY DE CARVALHO PIRES em 01/12/2023 23:59.
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07/11/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/12/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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