TJES - 5001841-94.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001841-94.2024.8.08.0004 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: PAULO FERREIRA MASCARENHAS, VANIA FRANCO DE BATTISTI REQUERIDO: SERGIO SOUZA DE MENEZES, A.
MENEZES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE SILVA REZENDE - ES22200 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
ANCHIETA, 21 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
21/07/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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20/07/2025 09:36
Recebidos os autos
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20/07/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Anchieta - 1ª Vara.
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20/07/2025 09:36
Realizado cálculo de custas
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de VANIA FRANCO DE BATTISTI em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA MASCARENHAS em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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30/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para A. MENEZES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
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30/05/2025 10:00
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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11/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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25/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001841-94.2024.8.08.0004 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: PAULO FERREIRA MASCARENHAS, VANIA FRANCO DE BATTISTI REQUERIDO: SERGIO SOUZA DE MENEZES, A.
MENEZES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE SILVA REZENDE - ES22200 SENTENÇA Verifico que, embora intimada, a parte autora não realizou o pagamento das custas processuais.
Ante a inércia do requerente, coaduna-se a prescrição do art. 290, CPC.
Desta forma, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
ANCHIETA-ES, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:56
Decorrido prazo de VANIA FRANCO DE BATTISTI em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:56
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA MASCARENHAS em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO FERREIRA MASCARENHAS - CPF: *84.***.*27-34 (REQUERENTE) e VANIA FRANCO DE BATTISTI - CPF: *47.***.*40-20 (REQUERENTE).
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10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de VANIA FRANCO DE BATTISTI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA MASCARENHAS em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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