TJES - 5028546-74.2021.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:09
Publicado Intimação eletrônica em 02/06/2025.
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01/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5028546-74.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS FERREIRA NETO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: GENIMAR KEYLA SILVA SANTANA - ES25253 CERTIDÃO INTIMO O EXEQUENTE DA EXPEDIÇÃO DA(S) RPV(S), ficando ciente de que a efetivação do pagamento deverá ser consultada no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, onde o beneficiário deverá clicar em TESOURO ESTADUAL/FINANÇAS/OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (NÃO DATIVOS).
INTIMO A PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU(SUA) PROCURADOR(A), PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA(S) RPV('S) EXPEDIDA(S), NO PRAZO DE LEI.
Vitória, ES, 29 de maio de 2025 -
29/05/2025 16:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:12
Juntada de Ofício
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22/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para CARLOS FERREIRA NETO - CPF: *62.***.*73-91 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação eletrônica em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5028546-74.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS FERREIRA NETO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: GENIMAR KEYLA SILVA SANTANA BARBOZA - ES25253 SENTENÇA Visto em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Carlos Ferreira Neto em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID n.º 52981354, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo Exequente no ID n.º 55973464 É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID n.º 52980547, devendo prevalecer, in casu, a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 4.901,52 (quatro mil, novecentos e um reais e cinquenta dois centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID n.º 52980547.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor homologado.
Tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Registrada no sistema PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
04/04/2025 16:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:22
Processo Inspecionado
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28/03/2025 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/03/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 12:15
Processo Reativado
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24/09/2024 16:33
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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20/09/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 02:11
Decorrido prazo de GENIMAR KEYLA SILVA SANTANA BARBOZA em 13/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 14:28
Transitado em Julgado em 26/06/2023 para CARLOS FERREIRA NETO - CPF: *62.***.*73-91 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
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27/06/2023 04:50
Decorrido prazo de GENIMAR KEYLA SILVA SANTANA BARBOZA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:35
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 10:35
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 18:21
Processo Inspecionado
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15/05/2023 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2022 21:19
Conclusos para decisão
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19/12/2022 21:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 20:06
Decorrido prazo de GENIMAR KEYLA SILVA SANTANA BARBOZA em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 14:26
Decorrido prazo de GENIMAR KEYLA SILVA SANTANA BARBOZA em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 21:10
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 21:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2022 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2022 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 14:32
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS FERREIRA NETO - CPF: *62.***.*73-91 (REQUERENTE).
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26/05/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 18:28
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2022 18:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 15:09
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/03/2022 23:59.
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10/03/2022 15:09
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/03/2022 23:59.
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25/02/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 21:14
Expedição de citação eletrônica.
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13/12/2021 21:06
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2021 21:06
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2021 17:22
Não Concedida a Medida Liminar CARLOS FERREIRA NETO - CPF: *62.***.*73-91 (REQUERENTE).
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13/12/2021 13:31
Conclusos para decisão
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13/12/2021 13:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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