TJES - 5000226-03.2024.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para JOSE LUIZ FERREIRA SILVA - CPF: *74.***.*16-06 (REQUERENTE) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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08/05/2025 01:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:28
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000226-03.2024.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LUIZ FERREIRA SILVA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: AMOS XAVIER DA CRUZ - ES14226 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da LJE.
Verifica-se que foi homologado o plano de recuperação judicial.
Portanto, o prosseguimento da presente fase de cumprimento de sentença, contra a OI S/A, tornou-se prejudicado.
Explico: Estabelece o art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, que “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Além disso, convencionou no Enunciado nº 51 do FONAJE que “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria” (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
No caso, tendo em vista que a mola propulsora da indenização ocorreu com a inclusão da negativação (08/02/2022), trata-se de hipótese de crédito concursal (fato gerador constituído antes de 01.03.2023), ou seja, sujeito à recuperação judicial porque constituído em momento anterior ao seu pedido (Lei 11.101/05, art. 49).
Ante o exposto e considerando a anuência do exequente, HOMOLOGO o valor indicado pelo executado (R$ 9.015,99).
Em consequência: 1.
Expeça-se, imediatamente, certidão para o exequente habilitar o seu crédito, pela via própria, diretamente no processo de recuperação judicial da parte devedora. 2.
DECLARO EXTINTO a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, LJE c/c Enunciado 75 Fonaje Cível.
Sem custas e honorários, ante expressa vedação legal.
Por fim, arquivem-se.
P.R.I.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
10/04/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:36
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/10/2024 12:35
Conta Atualizada
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30/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Itapemirim
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17/09/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em 14/08/2024 para OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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15/08/2024 04:08
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:17
Processo Inspecionado
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13/06/2024 17:17
Julgado procedente o pedido de JOSE LUIZ FERREIRA SILVA - CPF: *74.***.*16-06 (REQUERENTE).
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15/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:18
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/05/2024 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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15/05/2024 14:18
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:52
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/05/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 13:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/05/2024 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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02/04/2024 13:08
Juntada de
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02/04/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 13:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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02/04/2024 13:07
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2024 09:52
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:47
Juntada de
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12/03/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:21
Expedição de carta postal - citação.
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31/01/2024 16:57
Expedição de intimação - diário.
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31/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:03
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 13:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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29/01/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
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26/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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