TJES - 0026849-41.2015.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:09
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS MERCIER em 24/06/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:56
Publicado Edital - Intimação em 04/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0026849-41.2015.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUCIANO DOS SANTOS MERCIER REQUERIDO: PADRAO - EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, ZILMA PEREIRA BARBOSA CARVALHO, SANDRO RIBEIRO DA VITORIA, MARIA ISABEL SEPULCHRO Advogado do(a) REQUERENTE: BIANCA MOTTA PRETTI - ES11876 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) os réus atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como interessados incertos ou desconhecidos, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
IMOVEL USUCAPIENDO: Imóvel situado a Rua Ulisses Guimarães, s/n, Lote 004, Quadra 007, Boa Vista I, Serra/ES, confrontando pelo lado esquerdo com Zilma Pereira Barbosa Carvalho, Pela lado direito com Sandro Ribeiro da Vitória e pelos fundos com Maria Isabel Sepulchro.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
SERRA, 02/04/2025 p/Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
02/04/2025 18:13
Expedição de Edital - Intimação.
-
02/04/2025 16:49
Expedição de Mandado - Citação.
-
21/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:17
Processo Inspecionado
-
03/10/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:07
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS MERCIER em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS MERCIER em 23/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003667-05.2022.8.08.0012
Frigorifico Capixaba LTDA
Mario Sergio dos Santos Junior 059315577...
Advogado: Fabio Jose Sarmento Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2022 16:30
Processo nº 0006433-32.2012.8.08.0024
Maria Edna Viana Goncalves
Jose Moreira Lima
Advogado: Rodrigo Mariano Trarbach
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2012 00:00
Processo nº 1065761-61.1998.8.08.0024
Malharia Santa Rosa LTDA
Este Juizo
Advogado: Claudio Lithz Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/1998 00:00
Processo nº 5003773-14.2024.8.08.0006
Ronis da Vitoria Rodrigues
Ronnye Veneravel Soares dos Reis Matias
Advogado: Ronaldo Santos Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2024 11:20
Processo nº 5011874-16.2025.8.08.0035
Sergio Claudio Dornelas Alt
Itajacy Andrade Dornelas
Advogado: Sergio Claudio Dornelas Alt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 02:16