TJES - 5011424-34.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 13:10, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 12:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/05/2025 12:33
Homologada a Transação
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03/05/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 00:12
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 17:06
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011424-34.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Executado(a): EXECUTADO: MEIRISON SOARES MACIEL DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na inicial, com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 28 de maio de 2025 às 13:10 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 7 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040711381561200000059140931 2 - ata síndico Documento de comprovação 25040711381636000000059140932 3 - procuração Documento de comprovação 25040711381696000000059140933 4 - convenção Documento de comprovação 25040711381745500000059140934 5 - ata garantidora Documento de comprovação 25040711381822100000059140935 6 - boletos 409 F Documento de comprovação 25040711381880000000059140936 7 - planilha 409 F Documento de comprovação 25040711381936600000059140937 SUBSTABELECIMENTO PARA TAIANY QUERINO ass Documento de comprovação 25040711381988500000059140938 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040712083473300000059144008 SERRA, 07/04/2025 Polo Ativo: Nome: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Endereço: AVENIDA PAU BRASIL, 321, RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29179-253 Polo Passivo: Nome: MEIRISON SOARES MACIEL Endereço: Avenida Pau Brasil, 321, Unidade 409 F, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-253 -
11/04/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:10, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 12:40
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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07/04/2025 12:40
Processo Inspecionado
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07/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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