TJES - 0009609-38.2020.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VERACRUZ em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0009609-38.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VERACRUZ REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA DO VALLE - ES9351, GEORGIA DE ARAUJO CAMPO DALLORTO - ES34274, LUIZ GUSTAVO TARDIN - ES10343, SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO 1) Em análise aos autos verifico que a parte requerida interpôs o agravo de instrumento nº 5005036-02.2024.8.08.0000, conforme noticiado no ID nº 41859098.
Desta feita, preliminarmente, certifique-se a SECRETARIA quanto ao julgamento do referido recurso, juntando aos autos todas as decisões proferidas, bem como a certidão de preclusão, se houver.
Após, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Ademais, considerando a petição protocolada pela parte autora no ID nº 40631349, em que manifesta desistência da prova pericial requerida exclusivamente por ela e já deferida na decisão saneadora, determino o seguinte: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da referida desistência e informar se possui interesse na produção da prova pericial.
Ressalte-se que, em caso de manifestação favorável à realização da prova pericial, caberá à parte requerida arcar com os honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, será presumida a ausência de interesse na produção da prova pericial, e o processo seguirá seu curso regular, com o cumprimento das demais determinações da decisão de ID nº 35628635.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 10 de dezembro de 2024.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
10/04/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:39
Decorrido prazo de HAMILTON AZEVEDO REBELLO FILHO - ME em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VERACRUZ em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:45
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 17:46
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 18:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VERACRUZ em 22/05/2023 23:59.
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30/05/2023 18:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VERACRUZ em 22/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:08
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:11
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:10
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VERACRUZ em 24/03/2023 23:59.
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13/04/2023 05:39
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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