TJES - 0003140-04.2020.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
25/06/2025 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0003140-04.2020.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO COUTINHO REQUERIDO: HELY LANDIM DE SOUZA, RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA, VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636, THAIS SOUZA E SILVA - RJ218781 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSELITA ASSIS DE LIMA - RJ055593, LUIZ CARLOS BARBOSA - ES5932 Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA - RJ72153, RODRIGO FERNANDES MARTINS - RJ156732 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, ID N°70442481, PODENDO CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
17/06/2025 22:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:52
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0003140-04.2020.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO COUTINHO REQUERIDO: HELY LANDIM DE SOUZA, RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA, VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSELITA ASSIS DE LIMA - RJ055593, LUIZ CARLOS BARBOSA - ES5932 Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA - RJ72153, RODRIGO FERNANDES MARTINS - RJ156732 D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerente, Id n.º 66207904, em face da sentença Id n.º 65308777.
Sustenta o embargante, em resumo, que há omissão no ato judicial, quanto à manifestação expressa do pedido subsidiário de constituição de capital ou caução fidejussória em relação ao pedido de pagamento de pensão mensal.
Despacho Id n.º 66289813, que determinou a manifestação da parte requerida em contraditório.
Contrarrazões aos embargos de declaração Id n.º 66726337, 67115567 e 67438733. É o relatório.
Decido.
Ao analisar os embargos de declaração vislumbro que a petição inicial apresentou pedido subsidiário (expresso) de constituição de capital ou de caução fidejussória, caso fosse indeferido o pedido de pagamento de uma única vez da pensão mensal.
Assim, entendo que há omissão na sentença que demanda esclarecimento pelos embargos de declaração.
Considerando que houve a fixação de pensão, nos termos da Súmula 313 do STJ, entendo que devem os requeridos ser obrigados a constituir capital ou caução fidejussória para assegurar o pagamento da obrigação.
Neste sentido: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
Inteligência da Súmula n. 313 do STJ.
VII.
Denunciação da lide.
Condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Descabimento.
Ausência de resistência da seguradora na lide secundária.
Não é cabível a condenação em honorários de sucumbência, na hipótese em que a seguradora denunciada não oferece resistência à relação jurídica de regresso.
Primeira apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, desprovida.
Segunda apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida. (TJGO; DAC 5224255-24.2021.8.09.0152; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Cristina Ribeiro Peternella França; DJEGO 04/02/2025) […] 5.
Segundo a jurisprudência desta Corte, "Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado, nos termos da Súmula nº 313/STJ" (AGRG no AG 698.041/RS, Relator Ministro Sidnei Beneti, DJe de 12/12/2008).
Incidência da Súmula nº 83/STJ. 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 2.115.843; Proc. 2022/0121347-1; SP; Quarta Turma; Rel.
Min.
Raul Araújo; DJE 07/06/2023) A obrigação independe da condição econômica dos requeridos e, portanto, entendo plenamente aplicável ao caso vertente.
Registro que a executoriedade da obrigação apenas ocorrerá após o julgamento do recurso de apelação, caso mantidos os termos da sentença.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, de modo a conferir efeitos infringentes à sentença Id n.º 65308777, para determinar que os requeridos constituam capital ou caução fidejussória para assegurar o pagamento da pensão mensal.
Intime-se as partes para ciência, podendo a Defensoria Pública Estadual complementar os termos da apelação Id n.º 66062002, no prazo recursal legal, em virtude do julgamento dos embargos de declaração.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/06/2025 19:20
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0003140-04.2020.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO COUTINHO REQUERIDO: HELY LANDIM DE SOUZA, RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA, VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSELITA ASSIS DE LIMA - RJ055593, LUIZ CARLOS BARBOSA - ES5932 Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA - RJ72153, RODRIGO FERNANDES MARTINS - RJ156732 D E S P A C H O Intimem-se os requeridos para contraditório em relação aos embargos de declaração.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
03/04/2025 18:56
Expedição de Intimação Diário.
-
01/04/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:58
Expedição de Intimação Diário.
-
19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido de SANDRO COUTINHO - CPF: *72.***.*24-30 (REQUERENTE).
-
19/03/2025 12:04
Julgado procedente em parte do pedido de SANDRO COUTINHO - CPF: *72.***.*24-30 (REQUERENTE).
-
11/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2025 16:13
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/02/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 00:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2025 14:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:54
Juntada de
-
25/11/2024 11:26
Decorrido prazo de VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:26
Decorrido prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 01:23
Decorrido prazo de VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:21
Decorrido prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:41
Decorrido prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 20:05
Juntada de Petição de laudo técnico
-
27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:22
Decorrido prazo de SANDRO COUTINHO em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 07:13
Decorrido prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 01:17
Decorrido prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:50
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
-
15/01/2024 19:34
Processo Inspecionado
-
15/01/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 18:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/03/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 05:07
Decorrido prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 05:35
Decorrido prazo de VALDEIR LUIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 09:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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