TJES - 5016666-62.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016666-62.2024.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) INTERESSADO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: ODIVAN CERQUEIRA MERGACE Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JESSYKA KIRMSE LIMA - ES20588 SENTENÇA Visto em Inspeção A hipótese dos autos comporta transação penal entre o Ministério Público e o suposto autor do fato, mediante controle jurisdicional.
A proposta apresentada foi aceita pelo suposto autor do fato e sua patrona, conforme ID n°66245420, além de atender a Lei 9099/995, não havendo obstáculos ao seu acolhimento, pois ausentes as hipóteses previstas no § 2°, do art. 76 do mesmo diploma legal.
Presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo supra e determino que o suposto autor do fato o cumpra com o estabelecido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta homologação, ficando ciente que em caso de descumprimento do mesmo, será retomada a sua situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante 35 do STF).
Aguarde-se em cartório o prazo para cumprimento da obrigação.
Com a certidão de cumprimento da transação penal, conclusos para extinção da punibilidade.
Caso não haja o cumprimento, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em favor da Dra.
JESSYCA KIRMSE LIMA, OAB/ES 20.588, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), pela sua atuação como advogada dativa, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, com base no art. 2o, inciso III, do Decreto Estadual no 2821-R, de10/08/2011, para o seguinte ato processual: representação na audiência realizada no dia 31.03.2025, às 14h40.
Expeça-se certidão.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente em sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
11/04/2025 17:31
Juntada de Informações
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11/04/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:09
Expedição de Informações.
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07/04/2025 17:30
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:40, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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03/04/2025 13:21
Homologada a Transação Penal de ODIVAN CERQUEIRA MERGACE - CPF: *77.***.*46-65 (AUTOR DO FATO)
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03/04/2025 13:21
Processo Inspecionado
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01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:29
Expedição de Termo de Audiência.
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17/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:30
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:40, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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