TJES - 0007437-41.2011.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0007437-41.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDITH MARIA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO - ES8782 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão abaixo descrito: Processo n º. 024.11.007437-4 D E C I S Ã O Pois bem, tenho que, pelo menos por ora, deve ser determinada a suspensão do processo, ante a liminar deferida nos Recursos Extraordinários nºs 591.797 e 626.307, reconhecendo a repercussão geral das matérias, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, excluindo-se os processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser incluídas.
Assim acarretando o sobrestamento de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, referente ao Plano Collor I, Plano Bresser e Plano Verão.
E quanto ao Plano Collor II, ante a liminar deferida no Agravo de Instrumento nº 754745, determinou a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução.
Neste sentido, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do Recurso Extraordinário, acima mencionado.
Intimem-se.
Vitória/ES, 11 de julho de 2.011.
Marcos Assef do Vale Depes Juiz de Direito Vitória, ES [data conforme assinatura eletrônica] -
10/04/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:24
Decorrido prazo de EDITH MARIA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 19:00
Juntada de Petição de habilitações
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01/02/2023 11:24
Decorrido prazo de EDITH MARIA RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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07/12/2022 15:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2011
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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