TJES - 5001896-67.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001896-67.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RENATO DE ARAUJO DECISÃO Vistos em inspeção.
Não havendo localização do devedor (art. 921, III do CPC) e se mantendo silente a parte exequente, sem dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá o Sr.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas nesta decisão (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 15:11
Processo Inspecionado
-
04/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 03:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 00:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:18
Processo Inspecionado
-
03/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:51
Expedição de Mandado - citação.
-
04/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2023 15:37
Processo Inspecionado
-
20/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011113-18.2025.8.08.0024
Drift Comercio de Alimentos S/A.
Nossa Senhora de Fatima Ind. Com. de Emb...
Advogado: Jose Antonio Neffa Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 17:31
Processo nº 5011857-14.2024.8.08.0035
Tharsila Fernandes Genelhu
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Fabiano Belo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2024 12:06
Processo nº 5027308-83.2022.8.08.0024
Maria do Rosario Acurcio Santos
Rodrigo da Silva Conceicao 05891139766
Advogado: Elio Carlos Casagrande Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2022 14:52
Processo nº 5038737-04.2024.8.08.0048
Condominio Residencial Parque Vila de It...
Armando Jose Braz Ferreira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 13:51
Processo nº 5010759-90.2025.8.08.0024
Ridamar Dias de Moraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 12:25