TJES - 5007755-80.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007755-80.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
F.
S.
REQUERIDO: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE STOCCO LAURETH - ES16353 Advogado do(a) REQUERIDO: GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR - ES16344 DESPACHO Em apertada síntese, a ação busca obrigar o plano a fornecer tratamento multidisciplinar (incluindo terapia ABA e fonoaudiologia), alegando a falta de vagas e profissionais especializados na rede credenciada.
A defesa do plano de saúde argumenta que o tratamento está sendo fornecido, embora em quantidade insuficiente, e que a escolha de profissionais cabe à operadora.
Em decisão liminar de ID18380626, foi determinado o fornecimento do tratamento, por meio de habilitação de novos profissionais ou de agendamento em suas clínicas credenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
No decorrer processual, a parte autora informa que vem sendo descumprida a decisão judicial e, por sua vez, a requerida alega o cumprimento, tendo, inclusive, noticiado na petição de ID 30363295 que a parte autora desistiu dos atendimentos médicos fornecidos.
Considerando as divergências apresentadas, converto o julgamento em diligência.
Ab initio, dada a hipossuficiência técnica e financeira dos consumidores em relação à requerida, defiro em favor da parte autora a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
Intime-se a parte requerida para demonstrar, documentalmente, o cumprimento da decisão liminar, considerando a petição de ID 23449857 e os termos do e-mail juntado pela mesma no ID 30363298, no qual constam as alegações da genitora sobre a dificuldade de realizar os agendamentos.
Ainda, intime-se a parte autora para se manifestar se persiste o interesse processual quanto à obrigação de fazer (nos termos da decisão liminar), tendo em vista que declarou sua desistência junto às clínicas credenciadas, conforme documento de ID 30363298.
Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Colatina-ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito -
02/04/2025 19:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:29
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:18
Processo Inspecionado
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29/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:31
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 03:03
Decorrido prazo de ANDRE STOCCO LAURETH em 09/10/2023 23:59.
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13/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 04:12
Decorrido prazo de UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2022 17:22
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2022 17:20
Desentranhado o documento
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07/10/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 17:52
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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