TJES - 5012708-19.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5012708-19.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VAUIR IZIDORO DA ROCHA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., FUNDACAO RENOVA INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE PETIÇÃO INTIMAR a parte requerente e seu douto advogado) para CIÊNCIA DO TEOR DA PETIÇÃO ID 71353232, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Colatina, 02/07/2025 -
26/06/2025 15:46
Decorrido prazo de VAUIR IZIDORO DA ROCHA em 25/06/2025 23:59.
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22/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5012708-19.2024.8.08.0014 REQUERENTE: VAUIR IZIDORO DA ROCHA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., FUNDACAO RENOVA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o requerente se qualifica como pescador, contudo, não apresenta documento capaz de comprovar a profissão por ele exercida.
Nota-se ainda que não fora apresentado comprovante de residência em nome do requerente referente à época do rompimento da barragem.
Ademais, embora alegue ser hipossuficiente, não traz aos autos comprovação da sua situação de miserabilidade.
Em razão disso, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias EMENDAR a inicial, apresentando a carteira de pescador expedida pelo Ministério da Pesca, ou declaração assinada por ele e 3 testemunhas; Apresentar o comprovante de residência do mês de novembro ou dezembro de 2015, bem como para comprovar seus rendimentos para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 19:25
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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