TJES - 5012866-80.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:00
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para JOSE RAIMUNDO GONZAGA JUNIOR - CPF: *87.***.*13-86 (AUTOR DO FATO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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26/04/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO GONZAGA JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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11/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5012866-80.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JOSE RAIMUNDO GONZAGA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR DO FATO: KLEYJANNE JARETA LYRIO - ES32641 SENTENÇA Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato José Raimundo Gonzaga Júnior cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi proposta em audiência, conforme parecer ministerial de (id 66220850) e certidão cartorária (id 66029877), julgo extinta a punibilidade de José Raimundo Gonzaga Junior , quanto à imputação prevista no artigo 330, do Código Penal brasileiro , nos termos do art. 76 c/c art. 84, ambos da lei n. 9.099/95.
Diante da ausência de Defensor Público para defender os interesses do acusado, lhe foi nomeado(a) advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 49282547), que o remunerará na forma do Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo.
Neste caso, fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) DRA.
KLEYJANNE JARETA LYRIO – OAB/ES 32.641 cadastrada no CPF sob N°:*92.***.*36-45 em R$400,00 (Quatrocentos reais), cujo pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Serve a presente sentença como ofício e certidão de atuação para a Procuradoria-Geral do Estado.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após, arquivem-se ou autos.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se.
CARIACICA-ES.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
10/04/2025 14:01
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 12:24
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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05/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 15:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE RAIMUNDO GONZAGA JUNIOR - CPF: *87.***.*13-86 (AUTOR DO FATO)
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02/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:15
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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28/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:22
Juntada de Informações
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13/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:34
Juntada de Informações
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19/09/2024 13:33
Juntada de Informações
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12/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:52
Homologada a Transação Penal de JOSE RAIMUNDO GONZAGA JUNIOR - CPF: *87.***.*13-86 (AUTOR DO FATO)
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23/08/2024 18:01
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:00
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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23/08/2024 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
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19/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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12/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:46
Juntada de Informações
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12/08/2024 14:43
Expedição de Mandado - intimação.
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16/07/2024 15:00
Audiência Preliminar designada para 22/08/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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12/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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05/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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