TJES - 5000060-88.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Intimo a parte para emitir a guia das custas finais/remanescentes, conforme ATO NORMATIVO 11/2025.
Caminho: No site do TJES, clique na aba serviços > custas processuais > custas processuais - processo eletrônico > emitir guia > não sou servidor, após deverá seguir as indicações do sistema (como número de processo, valor da condenação, data da sentença etc.). 28 de maio de 2025 -
09/06/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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03/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:47
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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28/05/2025 03:06
Decorrido prazo de SANDRO MARCIO DA COSTA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000060-88.2025.8.08.0008 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: SANDRO MARCIO DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A., em face de SANDRO MARCIO DA COSTA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Manifestação da parte Requerente (ID62360052), informando que as partes fizeram um acordo verbal e extrajudicial, requerendo, assim, a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID62360052, onde a parte Requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do CPC e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
CONDENO o Requerente ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar o Requerente ao pagamento de honorários advocatícios, visto que a relação processual não se formou (o requerido não foi citado).
PROCEDA-SE com a retirada da restrição judicial, inserida através do sistema Renajud ID61801057.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Juíza de Direito -
11/04/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 18:41
Processo Inspecionado
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31/03/2025 18:41
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:30
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/01/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 15:26
Processo Inspecionado
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16/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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