TJES - 5032744-19.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GRACA FRINHANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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27/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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22/04/2025 15:44
Expedição de Carta Postal - Citação.
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22/04/2025 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5032744-19.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACA FRINHANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872 DECISÃO/INTIMAÇÃO (Servindo esta como carta e mandado) CONSIDERANDO o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
CONSIDERANDO ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos.
Proceda-se à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia.
Com a defesa nos autos, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito.
Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito.
Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja, na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir.
Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência.
Intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 8 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Requerido(s): Nome: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Alameda Araguaia, 2044, andar 9, conj 901 a 914, bloco 2, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Requerente(s): Nome: GRACA FRINHANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 714, Ed.
RS Trade Tower, Sala 801, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-130 -
10/04/2025 14:04
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:26
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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