TJES - 5002028-27.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA GODOY em 27/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002028-27.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA GODOY Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS VALIM ROCHA - ES30728 SENTENÇA Trata-se a presente de EXECUÇÃO FISCAL movido por MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de DANIEL DE SOUZA GODOY, ambos qualificados nos autos.
Manifestação da parte Exequente (ID62352778), informando que o Executado, cumpriu com o pagamento integral do débito.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito pelo Executado.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, na forma do artigo 26 da Lei 6.830/80.
Deixo de condenar o Executado ao pagamento de honorários sucumbenciais, visto que sequer foi citado, portanto, a relação processual não se formou.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.-se.
Juíza de Direito -
11/04/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 15:35
Processo Inspecionado
-
07/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 01:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Petição de extinção do feito
-
24/01/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2025 14:10
Juntada de Mandado - Citação
-
01/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 29/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 29/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:29
Processo Inspecionado
-
10/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008638-89.2025.8.08.0024
Felippe Gomes Martins
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 14:23
Processo nº 5001451-74.2023.8.08.0032
Juci Pereira de Almeida
Real Odontologia LTDA
Advogado: Lohana de Lima Calcagno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2023 11:36
Processo nº 5007779-49.2024.8.08.0011
Cardan Cachoeiro Pecas e Servicos LTDA -...
Egran Comercio de Marmores e Granitos Ei...
Advogado: Alan Mantuan Longo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2024 18:18
Processo nº 5010397-16.2025.8.08.0048
Manoel Oliveira da Costa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Artur Brasil Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 17:41
Processo nº 5001890-95.2025.8.08.0006
Alexsandro Dias
Picpay Bank - Banco Multiplo S.A.
Advogado: Leandro de Freitas Passos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2025 14:52