TJES - 0000180-90.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MANOEL GUERSON CALIXTO NETO - CPF: *84.***.*36-21 (REU)
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05/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL GUERSON CALIXTO NETO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Publicado Edital - Citação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000180-90.2023.8.08.0008 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LECILDA OLIVEIRA DOS SANTOS Acusado: MANOEL GUERSON CALIXTO NETO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação :CPF n. 084.021.366.21, nascido aos 17/06/1983, filho de Evanete Guerson Teixeira e de Sebasdtião Calixto Teixeira O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: MANOEL GUERSON CALIXTO NETO, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 129, §13º, do Código Penal, com as implicações da Lei 11.340/2006.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
11/04/2025 14:52
Expedição de Edital - Citação.
-
11/04/2025 10:55
Juntada de Edital - Citação
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28/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:44
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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