TJES - 0002461-59.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de RECICLAR VILA VELHA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO CHRIST em 22/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de LISSANDRO JADER SPERANDIO em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 04:11
Decorrido prazo de RECICLAR VILA VELHA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO CHRIST em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:43
Decorrido prazo de LISSANDRO JADER SPERANDIO em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574542 PROCESSO Nº 0002461-59.2024.8.08.0048 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LISSANDRO JADER SPERANDIO, SEBASTIAO CHRIST Advogado do(a) INVESTIGADO: VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA - ES17155 Advogado do(a) INVESTIGADO: JORGE LIRA ARNONI - ES14502 DECISÃO Vistos em Inspeção.
No ID 63545715, a Defesa de Sebastião Christ requereu autorização para realizar viagens, considerando que o requerente é caminhoneiro e que a revogação da prisão foi concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares, dentre elas a de não se ausentar da comarca sem autorização do juízo.
A empresa Reciclar Vila Velha LTDA formulou requerimento no ID 64597105 para que seja expedido ofício ao DETRAN/ES visando a retirada de “Impedimento Administrativo” decorrente da Polícia Civil.
Instado, o MP opinou favoravelmente ao requerimento formulado no ID 64597105, pela empresa Reciclar Vila Velha LTDA.
Brevemente relatado.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que merecem acolhimento os requerimentos formulados no ID 63545715 por Sebastião Christ e no ID 64597105 pela empresa Reciclar Vila Velha LTDA, notadamente diante da conclusão do inquérito policial.
Assim, tendo em vista que Sebastião Christ e Lissandro Jader Sperandio não figuram como indiciados neste inquérito policial, revogo as medidas cautelares impostas na decisão de ID 53843976.
Intimem-se para ciência.
Intime-se, ainda, a Autoridade Policial e oficie-se ao DETRAN/ES para que seja retirada qualquer restrição (referente aos fatos narrados nestes autos) imposta ao caminhão Mercedes Benz, placas KVT 2F74, ano 2008, de propriedade da empresa Reciclar Vila Velha LTDA.
No mais, defiro o requerimento ministerial quanto à concessão de prazo de 90 (noventa) dias para início das tratativas e possível formalização de Acordo de Não Persecução Penal em relação ao indiciado THYAGO AUGUSTO PONTES ALMEIDA.
Regularize-se o cadastro no sistema PJe, no tocante ao polo passivo.
Intime(m)-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data conforme assinatura digital.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito -
10/04/2025 14:12
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 19:44
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:45
Processo Inspecionado
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20/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:43
Expedição de Alvará.
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22/01/2025 15:43
Expedição de Alvará.
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21/01/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de habilitações
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21/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/11/2024 10:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/11/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/11/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 09:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de JORGE LIRA ARNONI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/11/2024 17:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:29
Revogada a Prisão
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31/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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29/10/2024 10:07
Juntada de Petição de habilitações
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26/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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