TJES - 0016081-95.2016.8.08.0347
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:28
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para ANDRE LUIZ BRAGANCA TEIXEIRA - CPF: *35.***.*55-25 (REQUERENTE) e EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (REQUERIDO).
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16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BRAGANCA TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Publicado Sentença - Carta em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BRAGANCA TEIXEIRA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 0016081-95.2016.8.08.0347 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BRAGANCA TEIXEIRA REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 Advogado do(a) REQUERIDO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita.
Tecidas tais considerações, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeça alvará em nome da parte exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, para o levantamento dos depósitos efetuados.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0210/2025) -
15/04/2025 10:58
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 07:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BRAGANCA TEIXEIRA em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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