TJES - 0010725-51.2011.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RUBENS ROCHA CRUZ em 20/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0010725-51.2011.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RUBENS ROCHA CRUZ INTERESSADO: RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL - ES6365 Advogado do(a) INTERESSADO: MONICA FERRARA CARRARO STEFANO - SP280601 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que foi deferido o pedido do requerido de produção de prova pericial na decisão saneadora (fls. 253/253v).
Contudo, embora tenha sido intimado por três vezes para depositar o valor dos honorários periciais (fls. 271 e 274, ID 36471647), a parte permaneceu inerte.
Considerando que o requerido já foi advertido quanto à consequência de sua inércia, conforme despacho de fl. 276, DECLARO preclusa a oportunidade para produzir a prova pericial e informo que o ônus da prova será atribuído ao réu.
INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo requerer o que entenderem de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
14/04/2025 10:20
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 15:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/03/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 01:38
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
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15/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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28/05/2024 14:59
Processo Inspecionado
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17/02/2024 01:22
Decorrido prazo de RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP em 16/02/2024 23:59.
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16/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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